Instituto ludwig von mises brasil



Yüklə 294,51 Kb.
Pdf görüntüsü
səhifə3/17
tarix15.08.2018
ölçüsü294,51 Kb.
#62602
1   2   3   4   5   6   7   8   9   ...   17

14

Frédéric Bastiat

Mas há ainda outro fato que também é comum aos homens.  

Quando podem, eles desejam viver e prosperar uns a expensas dos 

outros.  Não vai aí uma acusação impensada, proveniente de um es-

pírito desgostoso e pessimista.  A história é testemunha disso pelas 

guerras incessantes, as migrações dos povos, as perseguições religio-

sas, a escravidão universal, as fraudes industriais e os monopólios, 

dos quais seus anais estão repletos.

Esta disposição funesta tem origem na própria constituição do ho-

mem, no sentimento primitivo, universal, invencível que o impele 

para o bem-estar e o faz fugir da dor.

p

ropriedAde



 

e

 



eSpoliAção

O homem não pode viver e desfrutar da vida, a não ser pela assi-

milação e apropriação perpétua, isto é, por meio da incessante apli-

cação de suas faculdades às coisas, por meio do trabalho.  Daí emana 

a propriedade.  

Por outro lado, o homem pode também viver e desfrutar da vida, 

assimilando e apropriando-se do produto das faculdades de seu seme-

lhante.  Daí emana a espoliação.

Ora, sendo o trabalho em si mesmo um sacrifício, e sendo o ho-

mem naturalmente levado a evitar os sacrifícios, segue-se daí que — e 

a história bem o prova — sempre que a espoliação se apresentar como 

mais fácil que o trabalho, ela prevalece.  Ela prevalece sem que nem 

mesmo a religião ou a moral possam, nesse caso, impedi-la.

Quando então se freia a espoliação?  Quando se torna mais árdua e 

mais perigosa do que o trabalho.

É bem evidente que a lei deveria ter por finalidade usar o poderoso 

obstáculo da força coletiva contra a funesta tendência de se preferir 

a espoliação ao trabalho.  Ela deveria posicionar-se em favor da pro-

priedade contra a espoliação.

Mas, geralmente, a lei é feita por um homem ou uma classe de 

homens.  E como seus efeitos só se fazem sentir se houver sanção e 

o apoio de uma força dominante é inevitável que, em definitivo, esta 

força seja colocada nas mãos dos que legislam.

Este fenômeno inevitável, combinado com a funesta tendência que 

constatamos existir no coração do homem, explica a perversão mais ou 

menos universal da lei.  Compreende-se então por que, em vez de ser 

um freio contra a injustiça, ela se torna um instrumento da injustiça, 



15

A Lei


talvez o mais invencível.  Compreende-se por que, segundo o poder 

do legislador, ela destrói, em proveito próprio, e em diversos graus, 

no resto da humanidade, a individualidade, através da escravidão; a 

liberdade, através da opressão; a propriedade, através da espoliação.

v

ÍtimAS


 

dA

 



eSpoliAção

 

legAl



É próprio da natureza dos homens reagir contra a iniquidade da 

qual são vítimas.  Então, quando a espoliação é organizada pela lei, em 

prol das classes dos que fazem a lei, todas as classes espoliadas tentam, 

por vias pacíficas ou revolucionárias, participar de algum modo da 

elaboração das leis.  Estas classes, segundo o grau de lucidez ao qual 

tenham chegado, podem-se propor dois objetivos bem diferentes ao 

perseguir a conquista de seus direitos políticos: ou querem fazer ces-

sar a espoliação legal ou aspiram a participar dela.

Malditas, três vezes malditas as nações nas quais este último obje-

tivo domina as massas e estas vêm a deter o poder de legislar!

Até então a espoliação legal era exercida por um pequeno número 

de pessoas sobre as demais.  É assim que se observa entre os povos 

cujo direito de legislar está concentrado em algumas mãos.  Mas, uma 

vez tornado universal, busca-se o equilíbrio na espoliação universal.

Em lugar de extirpar o que a sociedade continha de injustiça, 

generaliza-se esta última.  Tão logo as classes deserdadas recobram 

seus direitos políticos, o primeiro pensamento que as assalta não é o 

de livrar-se da espoliação (isto suporia nelas conhecimentos que não 

podem ter), mas organizar, contra as outras classes e em seu próprio 

detrimento, um sistema de represálias — como se fosse preciso, antes 

do advento do reinado da justiça, que uma cruel vingança venha feri-

las, umas por causa da iniquidade, outras por causa da ignorância.

r

eSultAdoS



 

dA

 



eSpoliAção

 

legAl



Não poderiam, pois, ser introduzidas na sociedade mudança e infeli-

cidade maiores que esta: a lei convertida em instrumento de espoliação.

Quais as consequências de semelhante perturbação?  Seriam ne-

cessários volumes e mais volumes para descrevê-las todas.  Contente-

mo-nos em indicar as mais notáveis.

A primeira é a que apaga em todas as consciências a noção do justo 

e do injusto.  Nenhuma sociedade pode existir se nela não impera de 

algum modo o respeito às leis.  Porém, o mais seguro para que as leis 

sejam respeitadas é que sejam de fato respeitadas.



16

Frédéric Bastiat

Quando a lei e a moral estão em contradição, o cidadão se acha na 

cruel alternativa de perder a noção de moral ou de perder o respeito à 

lei, duas infelicidades tão grandes tanto uma quanto a outra e entre as 

quais é difícil escolher.

Fazer imperar a justiça está tão inerente à natureza da lei, que lei 

e justiça formam um todo no espírito das massas.  Temos todos forte 

inclinação a considerar o que é legal como legítimo, a tal ponto que 

são muitos os que falsamente consideram como certo que toda a jus-

tiça emana da lei.  Basta que a lei ordene e consagre a espoliação para 

que esta pareça justa e sagrada diante de muitas consciências.  A 

escravidão, a restrição, o monopólio acham defensores não somente 

entre os que deles tiram proveito como entre os que sofrem as suas 

consequências.

deStino



 

doS


 

não


 

conformiStAS

Tente levantar algumas dúvidas a respeito da moralidade destas 

instituições.  “Você é — dir-lhe-ão — um inovador perigoso, um utó-

pico, um teórico, um subversivo, você está abalando as bases sobre 

as quais repousa a sociedade.”  Você dá um curso de moral ou de 

economia política?

Aparecerão enviados oficiais para fazer chegar ao governo o se-

guinte propósito: 

Que a ciência seja doravante ensinada, não mais somen-

te do ponto de vista da livre-troca (da liberdade, da pro-

priedade, da justiça), como tem acontecido até agora, 

mas, e sobretudo, do ponto de vista dos fatos e da legis-

lação (contrária à liberdade, à propriedade e à justiça) 

que rege a indústria francesa.

Que, nas cátedras públicas remuneradas pelo Tesouro, 

o professor se abstenha rigorosamente de fazer o menor 

ataque ao respeito devido às leis em vigor

1

 etc.


De sorte que, se existir alguma lei que sancione a escravidão ou o 

monopólio, a opressão ou a espoliação sob qualquer forma, não haverá 

necessidade sequer de tocar no assunto, pois como se vai tocar no as-

sunto sem abalar o respeito que tal lei inspira?  E mais, será necessário 

ensinar moral e economia política do ponto de vista desta lei, isto é, 

na suposição de que ela é justa pelo simples fato de ser lei.

1

  Conselho Geral das manufaturas, da agricultura e do comércio. (Sessão do dia 6 de maio de 1850.)




Yüklə 294,51 Kb.

Dostları ilə paylaş:
1   2   3   4   5   6   7   8   9   ...   17




Verilənlər bazası müəlliflik hüququ ilə müdafiə olunur ©www.genderi.org 2024
rəhbərliyinə müraciət

    Ana səhifə