Instituto ludwig von mises brasil



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23

A Lei


As massas conceberam a ideia de legislar a partir do mesmo prin-

cípio utilizado pelos legisladores que as precederam, quando o su-

frágio era limitado.  

Espoliação nula: é o princípio da justiça, da paz, da ordem, da esta-

bilidade, da harmonia, do bom senso.  E até o último dos meus dias 

eu proclamarei com todas as minhas forças (que já estão débeis, por 

causa de meus pulmões

2

) a existência desse princípio.



função


 

própriA


 

dA

 



lei

E, sinceramente, pode-se pedir outra coisa à lei se não a ausência 

da espoliação?  Pode a lei, que necessariamente pede o uso da força, 

ser usada racionalmente para outra coisa que não seja a proteção dos 

direitos de cada pessoa?  Desafio qualquer um a tentar usá-la de outro 

modo sem pervertê-la e, consequentemente, colocando a força contra 

o poder.  Esta é a mais funesta e a mais lógica perversão que se possa 

imaginar.  Deve-se, pois, admitir que a verdadeira solução, tão procu-

rada na área das relações sociais, está contida em três simples palavras: 

A LEI É A JUSTIÇA ORGANIZADA.

Ora, vejamos bem: quando a justiça é organizada pela lei, isto exclui 

a ideia de usar a lei (a força) para organizar qualquer outra atividade hu-

mana, seja trabalho, caridade, agricultura, comércio, indústria, educação, 

arte ou religião.  A organização pela lei de qualquer uma dessas ativi-

dades trairia inevitavelmente a organização essencial, a saber, a justiça.  

Sinceramente, como se pode imaginar o uso da força contra a liberdade 

dos cidadãos, sem que isto não fira a justiça e o seu objetivo próprio?

SedutorA



 

AtrAção


 

do

 



SociAliSmo

Aqui eu esbarro no mais popular dos preconceitos de nossa época.  

Não se acha suficiente que a lei seja justa, pretende-se também que seja 

filantrópica.  Não se julga suficiente que a lei garanta a cada cidadão o 

livre e inofensivo uso de suas faculdades para o seu próprio desenvol-

vimento físico, intelectual e moral.  Exige-se, ao contrário, que espalhe 

diretamente sobre a nação o bem-estar, a educação e a moralidade.

Este é o lado sedutor do socialismo.  E eu repito novamente: estes 

dois usos da lei estão em contradição um com o outro.  É preciso es-

colher entre um ou outro.  Um cidadão não pode, ao mesmo tempo, 

ser e não ser livre.

2

  Nota do tradutor para o inglês: “Quando este texto foi escrito, o Senhor  Bastiat sabia que estava doente, 



com tuberculose. Morreu pouco tempo depois.”


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Frédéric Bastiat

frAternidAde



 

forçAdA


 

deStrói


 

A

 



liberdAde

O Senhor  de Lamartine escreveu-me certa vez o seguinte: “Sua 

doutrina é somente a metade do meu programa; você parou na li-

berdade; eu já estou na fraternidade.”  Eu lhe respondi: “A segunda 

metade de seu programa destruirá a primeira.”

Com efeito, é-me impossível separar a palavra fraternidade da pala-

vra voluntária.  Eu não consigo sinceramente entender como a frater-

nidade pode ser legalmente forçada, sem que a liberdade seja legalmente 

destruída e, em consequência, a justiça legalmente pisada.

A espoliação legal tem duas raízes: uma delas, como já lhe disse 

anteriormente, está no egoísmo humano; a outra, na falsa filantropia.

Antes de ir além, creio dever explicar exatamente o que entendo 

pela palavra espoliação.

eSpoliAção



 

violA


 

A

 



propriedAde

Não uso esta palavra como se faz frequentemente, numa acepção 

vaga, indeterminada, aproximativa, metafórica: faço-o no sentido 

absolutamente científico, isto é, exprimindo a ideia oposta à ideia 

de propriedade (salários, terras, dinheiro ou outra coisa qualquer).  

Quando uma porção da riqueza passa daquele que a adquiriu, sem seu 

consentimento e a compensação devida, para alguém que não a gerou, 

seja pela força ou por astúcia, digo que houve violação da propriedade, 

que houve espoliação.

Digo que é isto o que a lei deveria reprimir para todo o sempre.  

Quando a própria lei comete um ato que ela deveria reprimir, nesse 

caso a espoliação não é menor, porém maior e, do ponto de vista social, 

com circunstâncias agravantes.  Só que, em tal situação, a pessoa que 

recebe os benefícios não é responsável pelo ato de espoliação.  Tal res-

ponsabilidade cabe à lei, ao legislador à própria sociedade.  E é aí que 

está o perigo político.

É de se lamentar que a palavra espoliação tenha conotações ofensi-

vas.  Tentei em vão encontrar outra, pois eu não desejaria, em momen-

to algum, lançar no seio de nossas dissensões uma palavra irritante.  

Por isso, creiam-me ou não, declaro não pretender acusar as intenções 

ou a moral de quem quer que seja.  Eu combato uma ideia que acredito 

ser falsa; um sistema que me parece injusto; uma injustiça tão inde-

pendente das intenções pessoais, que cada um de nós tira proveito da 

ideia do sistema sem o querer e sofre por causa do mesmo sem o saber.




25

A Lei


t

rêS


 

SiStemAS


 

de

 



eSpoliAção

A sinceridade daqueles que abraçam o protecionismo, o socia-

lismo e o comunismo não é aqui questionada.  Qualquer escritor 

que quiser fazer isto deve estar agindo sob a influência do espírito 

político ou do medo político.  Deve ser contudo apontado que 

o protecionismo, o socialismo e o comunismo são basicamente 

a mesma planta, em três estágios diferentes de seu crescimento.  

Tudo o que se pode dizer é que a espoliação legal é mais visível, 

por sua particularidade, no protecionismo

3

 e, por sua universali-



dade, no comunismo.  Conclui-se então que, dos três sistemas, o 

socialismo é ainda o mais vago, o mais indeciso e, por conseguin-

te, o mais sincero.

Mas, sincero ou não, as intenções das pessoas não estão aqui 

colocadas em questão.  De fato, eu já disse que a espoliação 

legal está baseada parcialmente na filantropia, mesmo que seja 

na falsa filantropia.

Com esta explanação, passemos agora ao exame do valor, da origem 

e da tendência dessa aspiração popular, que pretende alcançar o bem 

geral pela espoliação geral.

lei


 

é

 



forçA

Se a lei organiza a justiça, os socialistas perguntam por que a lei 

não organiza também o trabalho, a educação e a religião.

Por que a lei não é usada com tais propósitos?  Por que ela não 

poderia organizar o trabalho, a educação e a religião sem desorga-

nizar a justiça.  Devemo-nos lembrar de que a lei é força, e, por 

conseguinte, o seu domínio não pode estender-se além do legítimo 

campo de ação da força.

Quando a lei e a força mantêm um homem dentro da justiça, não 

lhe impõem nada mais que uma simples negação.  Não lhe impõem 

senão a abstenção de prejudicar outrem.  Não violam sua personalida-

de, sua liberdade nem sua propriedade.  Elas somente salvaguardam a 

personalidade, a liberdade e a propriedade dos demais.  Mantêm-se na 

defensiva puramente e defendem a igualdade de direitos para todos.  

3

  Nota do autor: “Se o especial privilégio da proteção governamental contra a competição fosse concedido 



a uma só classe, na França, como, por exemplo, aos ferreiros, tal fato seria tão obviamente espoliador que 

não conseguiria manter-se. Por isso, vemos todas as indústrias protegidas aliarem-se em torno de uma 

causa comum e até se organizarem de modo a aparecerem como representantes de todo o trabalho nacio-

nal. Instintivamente elas sentem que a espoliação se dissimula, ao se generalizar.”




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