Instituto ludwig von mises brasil



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20

Frédéric Bastiat

E certamente é bem provável que, em meio a tantos outros deba-

tes, este duplo flagelo legal, triste herança do Velho Mundo, possa 

trazer, e trará, a ruína da União.  É que, com efeito, não se pode ima-

ginar, no seio de uma sociedade, um fato mais digno de consideração 

que este: a lei veio para ser um instrumento da injustiça.  E se este 

fator gera consequências tão terríveis nos Estados Unidos, onde o 

propósito da lei só permitiu exceções no caso da escravidão e das ta-

rifas; o que dizer de nossa Europa, onde a perversão da lei constitui 

um Princípio, um Sistema?

d

uAS



 

eSpécieS


 

de

 



perverSão

O Senhor  de Montalembert (político e escritor), ao adotar o 

pensamento contido na famosa proclamação do Senhor  Carlièr, 

dizia: “É preciso combater o socialismo.”  E por socialismo acre-

dita-se que, segundo a definição do Senhor  Charles Dupin, ele 

queria dizer espoliação.

Mas de que espoliação estava ele falando?  Pois há dois tipos de 

espoliação: a legal e a ilegal.

Não creio que a espoliação ilegal, tal como o roubo e a fraude, 

que o Código Penal define, prevê e pune, possa ser chamada de so-

cialismo.  Não é ela que ameaça sistematicamente a sociedade em 

suas bases.  Aliás, a guerra a este tipo de espoliação não esperou 

o sinal verde do Senhor  de Montalembert ou do Senhor  Carlier.  

Ela já havia começado desde o início do mundo.  Muito tempo 

antes da Revolução de fevereiro de 1848, antes mesmo do apareci-

mento do socialismo, a França já possuía polícia, juizes, guardas, 

prisões, cadeias e forcas.  É a própria lei que conduz esta guerra e 

seria desejável, penso eu, que a lei sempre tivesse esta atitude com 

relação à espoliação.

lei



 

defende


 

A

 



eSpoliAção

Mas não é isso o que acontece.  Às vezes a lei defende a espoliação; 

outras vezes, a leva a cabo por suas próprias mãos, no intuito de pou-

par o beneficiário da vergonha, do perigo e do escrúpulo.  Às vezes 

ela usa todo o aparato da magistratura, da polícia, guardas e prisão 

em prol do espoliador, tratando como criminoso o espoliado que se 

defende.  Em uma única palavra: existe a espoliação legal e é dela que, 

sem dúvida, fala o Senhor  de Montalembert.

Essa espoliação legal pode ser apenas uma mancha isolada no seio 

das medidas legislativas de um povo.  Se assim for, é melhor apagá-la 




21

A Lei


o mais rápido possível, sem maiores discursos ou denúncias, a despei-

to da grita dos interessados.

c

omo


 

identificAr

 

A

 



eSpoliAção

 

legAl



Mas como identificar a espoliação legal?  Muito simples.  Basta 

verificar se a lei tira de algumas pessoas aquilo que lhes pertence e dá 

a outras o que não lhes pertence.  E preciso ver se a lei beneficia um 

cidadão em detrimento dos demais, fazendo o que aquele cidadão não 

faria sem cometer crime.  Deve-se, então, revogar esta lei o mais de-

pressa possível, visto não ser ela somente uma iniquidade, mas fonte 

fecunda de iniquidade, pois provoca represálias.  Se essa lei — que 

deve ser um caso isolado — não for revogada imediatamente, ela se 

difundirá, multiplicará e se tornará sistemática.

Sem dúvida, aquele que se beneficia com essa lei gritará alto e for-

te.  Invocará os direitos adquiridos.  Dirá que o estado deve proteger e 

encorajar sua indústria particular e alegará que é importante que o 

estado o enriqueça, porque, sendo rico, gastará mais e poderá pagar 

maiores salários ao trabalhador pobre.

Não se ouça este sofista.  A aceitação desses argumentos trará a espolia-

ção legal para dentro de todo o sistema.  De fato, isto sempre ocorreu.  A 

ilusão dos dias de hoje é tentar enriquecer todas as classes, à custa umas das 

outras.  Isto significa generalizar a espoliação sob o pretexto de organizá-la.  

eSpoliAção



 

legAl


 

tem


 

muitoS


 

nomeS


Agora, a espoliação legal pode ser cometida de infinitas manei-

ras.  Possui-se um número infinito de planos para organizá-la: ta-

rifas, protecionismos, benefícios, subvenções, incentivos, imposto 

progressivo, instrução gratuita, garantia de empregos, de lucros, 

de salário mínimo, de previdência social, de instrumentos de tra-

balho, gratuidade de crédito etc.  E é o conjunto de todos esses pla-

nos, no que eles têm de comum com a espoliação legal, que toma o 

nome de socialismo.

Ora, o socialismo assim definido forma um corpo de doutrina.  

Então, que ataque lhe pode ser feito senão através de outra guerra 

de doutrina?  Se você achar a doutrina socialista falsa, absurda e 

abominável, então refute-a.  E quanto mais falsa, mais absurda e 

mais abominável for, mais fácil será refutá-la.  Sobretudo, se você 

quiser ser forte, comece por expurgar toda e qualquer partícula 

de socialismo que possa existir na sua legislação.  E a tarefa não 

será pequena.




22

Frédéric Bastiat

S

ociAliSmo



 

é

 



eSpoliAção

 

legAl



O Senhor  de Montalembert foi acusado de querer combater o socia-

lismo pelo uso da força bruta.  Deve-se, porém, livrá-lo desta acusação.  

O que ele disse, portanto, foi o seguinte: “A guerra a se empreender 

contra o socialismo deve ser compatível com a lei, a honra e a justiça.”

Mas por que o Senhor  de Montalembert não observou que ele se 

colocara num círculo vicioso?

Queria usar a lei para combater o socialismo?  Mas como, se o pró-

prio socialismo invoca a lei?

Os socialistas desejam praticar a espoliação legal e não a ilegal.  Os 

socialistas, como outros adeptos do monopólio, desejam fazer da lei 

seu próprio instrumento.  E uma vez que a lei está do lado do socialis-

mo, como poderá ser usada contra ele?  Se a espoliação está acobertada 

pela lei, não pode ter contra ela os tribunais, os guardas, as prisões.  

Ao contrário, deve é chamá-los para lhe prestar apoio.

Para impedir tais coisas, talvez se quisesse excluir os socialistas da 

elaboração das leis.

Será que se poderia impedi-los de entrar na assembleia legislativa?  

Não se teria sucesso, prevejo, enquanto a espoliação legal continuar a 

ser o principal assunto de nossa legislação.  É ilógico, na verdade até 

absurdo, pensar de outra maneira.

eScolhA


 

diAnte


 

de

 



nóS

A questão da espoliação legal deve ser esvaziada de qualquer ma-

neira.  Para tanto só vejo três soluções:

1. Poucos espoliarão muitos.

2. Todos espoliarão todos.

3. Ninguém espoliará ninguém.

Devemos fazer nossa escolha: espoliação  parcial,  universal ou 

nula.  A lei só pode lutar por um desses três resultados.



Espoliação parcial: é o sistema que prevaleceu enquanto o eleitorado era 

parcial e ao qual estamos retornando para evitar a invasão do socialismo.



Espoliação universal: é o sistema que nos ameaçou quando o sufrá-

gio se tornou universal.




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