rights, and postcolonial states. Ann
Arbor: University of Michigan Press,
2003.
[22] Entre 1999 e 2002 realizei um
projeto internacional sobre a “Rein-
venção da emancipação social”, que
envolveu sessenta pesquisadores de
seis países (África do Sul, Brasil,
Colômbia,Índia,Moçambique e Por-
tugal) e cujos principais resultados
estão compilados numa coleção em
sete volumes, dos quais já estão
publicados os cinco primeiros [San-
tos, Boaventura de S. (org.). Coleção
Reinventar a Emancipação Social:
para Novos Manifestos. Rio de Ja-
neiro: Civilização Brasileira, 2002].
Sobre as implicações epistemológi-
cas desse projeto, ver Santos, Boa-
ventura de S. (org.). Conhecimento
prudente para uma vida decente. São
Paulo: Cortez, 2004; sobre as liga-
ções entre o projeto e o Fórum Social
Mundial, ver Idem. Fórum Social
Mundial: manual de uso. São Paulo:
Cortez, 2005.
[23] Para o caso do terrorista,ver por
exemplo Scheppele, Kim L. “Other
people’s patriot acts: Europe’s res-
ponse to September 11”. Loyola Law
Review,vol.50,n.1,2004,pp.89-148;
“Law in a time of emergency:states of
exception and the temptations of
9/11”. University of Pennsylvania Jour-
nal of Constitutional Law, vol. 6, n. 5,
2004,pp.1.001-83;“North American
emergencies: the use of emergency
powers in Canada and the United
States”. International Journal of Cons-
titutional Law, vol. 4, n. 2, 2006, pp.
213-43. Sobre o imigrante indocu-
mentado, ver Genova, Nicholas P. de.
“Migrant ‘illegality’ and deportabi-
lity in everyday life”. Annual Review of
Anthropology, n. 31, 2002, pp. 419-47;
Hansen,Thomas B.e Stepputat,Finn
(orgs.). Sovereign bodies: citizens,
migrants, and states in the postcolonial
world. Princeton: Princeton Univer-
sity Press, 2004; Silverstein, Paul A.
“Immigrant racialization and the
new savage slot: race, migration, and
immigration in the new Europe”.
Annual Review of Anthropology, n. 34,
2005, pp. 363-84; Sassen, Saskia.
Guests and aliens.Nova York:The New
Press, 1999. Sobre o refugiado, ver
Akram, Susan M. “Scheherezade
meets Kafka: two dozen sordid tales
of ideological exclusion”. Georgetown
Immigration Law Journal, n. 14, 1999,
pp. 51-150; Menefee, Samuel P. “The
smuggling of refugees by sea: a
Com base num esforço coletivo para desenvolver uma epistemologia
das regiões periféricas e semiperiféricas do sistema-mundo
22
, argu-
mento que esse movimento é composto de um movimento principal,
que designo como “regresso do colonial e do colonizador”, e por um
contramovimento que designo como “cosmopolitismo subalterno”.
Regresso do colonial e do colonizador
Nesse movi-
mento,o “colonial” é uma metáfora daqueles que entendem que suas
experiências de vida ocorrem do outro lado da linha e se rebelam con-
tra isso. O regresso do colonial é a resposta abissal àquilo que é per-
cebido como uma intromissão ameaçadora do colonial nas socieda-
des metropolitanas. Esse regresso assume três formas principais: a
do terrorista, a do imigrante indocumentado e a do refugiado
23
. De
maneiras
distintas, cada um deles traz consigo a linha abissal global
que define a exclusão radical e a inexistência jurídica.A nova onda de
leis de imigração e de legislação antiterrorismo,por exemplo,segue a
lógica reguladora do paradigma “apropriação/violência” em muitas
de suas disposições
24
. O regresso do colonial não significa necessa-
riamente sua presença física nas sociedades metropolitanas. Basta
que tenha uma ligação relevante com elas.No caso do terrorista,essa
ligação pode ser estabelecida pelos serviços secretos. No caso do tra-
balhador imigrante indocumentado, basta que seja um subempre-
gado numa das muitas centenas de sweatshops, as manufaturas sub-
contratadas por corporações metropolitanas multinacionais que
operam no Sul global
25
. No caso dos refugiados, a ligação é estabele-
cida mediante a solicitação do status de refugiado numa dada socie-
dade metropolitana.
O colonial que regressa é de fato um novo colonial abissal. Desta
feita, o colonial retorna não só aos antigos territórios coloniais mas
também às sociedades metropolitanas. Aqui reside a grande trans-
gressão,pois o colonial do período colonial clássico não podia ingres-
sar nas sociedades metropolitanas, a não ser por iniciativa do coloni-
zador (como escravo, por exemplo). Os espaços metropolitanos que
se encontravam demarcados desde o início da modernidade ocidental
deste lado da linha estão sendo invadidos ou perpassados pelo colo-
nial. Mais ainda, o colonial demonstra um nível de mobilidade imen-
samente superior ao dos escravos fugidos
26
. Nessas circunstâncias, o
abissal metropolitano se vê confinado a um espaço cada vez mais limi-
tado e reage remarcando a linha abissal. Na sua perspectiva, a nova
intromissão do colonial tem de ser confrontada com a lógica ordena-
dora da “apropriação/violência”.Chegou ao fim o tempo de uma divi-
são nítida entre o Velho e o Novo Mundo, entre o metropolitano e o
colonial.A linha tem de ser desenhada a uma distância curta o bastante
para garantir a segurança. O que costumava pertencer inequivoca-
78 PARA ALÉM DO PENSAMENTO ABISSAL
❙❙
Boaventura de Sousa Santos
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