Para além do pensamento abissal boaventura de Sousa Santos



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rights, and postcolonial states. Ann

Arbor: University of Michigan Press,

2003.

[22]  Entre 1999 e 2002 realizei um



projeto internacional sobre a “Rein-

venção da emancipação social”, que

envolveu sessenta pesquisadores de

seis países (África do Sul, Brasil,

Colômbia,Índia,Moçambique e Por-

tugal) e cujos principais resultados

estão compilados numa coleção em

sete volumes, dos quais já estão

publicados os cinco primeiros [San-

tos, Boaventura de S. (org.). Coleção

Reinventar a Emancipação Social:

para Novos Manifestos. Rio de Ja-

neiro: Civilização Brasileira, 2002].

Sobre as implicações epistemológi-

cas desse projeto, ver Santos, Boa-

ventura de S. (org.). Conhecimento



prudente para uma vida decente. São

Paulo: Cortez, 2004; sobre as liga-

ções entre o projeto e o Fórum Social

Mundial, ver Idem. Fórum Social



Mundial: manual de uso. São Paulo:

Cortez, 2005.

[23]  Para o caso do terrorista,ver por

exemplo Scheppele, Kim L. “Other

people’s patriot acts: Europe’s res-

ponse to September 11”. Loyola Law



Review,vol.50,n.1,2004,pp.89-148;

“Law in a time of emergency:states of

exception and the temptations of

9/11”. University of Pennsylvania Jour-



nal of Constitutional Law, vol. 6, n. 5,

2004,pp.1.001-83;“North American

emergencies: the use of emergency

powers in Canada and the United

States”. International Journal of Cons-

titutional Law, vol. 4, n. 2, 2006, pp.

213-43. Sobre o imigrante indocu-

mentado, ver Genova, Nicholas P. de.

“Migrant ‘illegality’ and deportabi-

lity in everyday life”. Annual Review of

Anthropology, n. 31, 2002, pp. 419-47;

Hansen,Thomas B.e Stepputat,Finn

(orgs.). Sovereign bodies: citizens,

migrants, and states in the postcolonial

world. Princeton: Princeton Univer-

sity Press, 2004; Silverstein, Paul A.

“Immigrant racialization and the

new savage slot: race, migration, and

immigration in the new Europe”.

Annual Review of Anthropology, n. 34,

2005, pp. 363-84; Sassen, Saskia.



Guests and aliens.Nova York:The New

Press, 1999. Sobre o refugiado, ver

Akram, Susan M. “Scheherezade

meets Kafka: two dozen sordid tales

of ideological exclusion”. Georgetown

Immigration Law Journal, n. 14, 1999,

pp. 51-150; Menefee, Samuel P. “The

smuggling of refugees by sea: a

Com base num esforço coletivo para desenvolver uma epistemologia

das regiões periféricas e semiperiféricas do sistema-mundo

22

, argu-



mento que esse movimento é composto de um movimento principal,

que designo como “regresso do colonial e do colonizador”, e por um

contramovimento que designo como “cosmopolitismo subalterno”.

Regresso do colonial e do colonizador 

Nesse movi-

mento,o “colonial” é uma metáfora daqueles que entendem que suas

experiências de vida ocorrem do outro lado da linha e se rebelam con-

tra isso. O regresso do colonial é a resposta abissal àquilo que é per-

cebido como uma intromissão ameaçadora do colonial nas socieda-

des metropolitanas. Esse regresso assume três formas principais: a

do terrorista, a do imigrante indocumentado e a do refugiado

23

. De



maneiras distintas, cada um deles traz consigo a linha abissal global

que define a exclusão radical e a inexistência jurídica.A nova onda de

leis de imigração e de legislação antiterrorismo,por exemplo,segue a

lógica reguladora do paradigma “apropriação/violência” em muitas

de suas disposições

24

. O regresso do colonial não significa necessa-



riamente sua presença física nas sociedades metropolitanas. Basta

que tenha uma ligação relevante com elas.No caso do terrorista,essa

ligação pode ser estabelecida pelos serviços secretos. No caso do tra-

balhador imigrante indocumentado, basta que seja um subempre-

gado numa das muitas centenas de sweatshops, as manufaturas sub-

contratadas por corporações metropolitanas multinacionais que

operam no Sul global

25

. No caso dos refugiados, a ligação é estabele-



cida mediante a solicitação do status de refugiado numa dada socie-

dade metropolitana.

O colonial que regressa é de fato um novo colonial abissal. Desta

feita, o colonial retorna não só aos antigos territórios coloniais mas

também às sociedades metropolitanas. Aqui reside a grande trans-

gressão,pois o colonial do período colonial clássico não podia ingres-

sar nas sociedades metropolitanas, a não ser por iniciativa do coloni-

zador (como escravo, por exemplo). Os espaços metropolitanos que

se encontravam demarcados desde o início da modernidade ocidental

deste lado da linha estão sendo invadidos ou perpassados pelo colo-

nial. Mais ainda, o colonial demonstra um nível de mobilidade imen-

samente superior ao dos escravos fugidos

26

. Nessas circunstâncias, o



abissal metropolitano se vê confinado a um espaço cada vez mais limi-

tado e reage remarcando a linha abissal. Na sua perspectiva, a nova

intromissão do colonial tem de ser confrontada com a lógica ordena-

dora da “apropriação/violência”.Chegou ao fim o tempo de uma divi-

são nítida entre o Velho e o Novo Mundo, entre o metropolitano e o

colonial.A linha tem de ser desenhada a uma distância curta o bastante

para garantir a segurança. O que costumava pertencer inequivoca-

78 PARA ALÉM DO PENSAMENTO ABISSAL

❙❙

Boaventura de Sousa Santos



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