Instituto ludwig von mises brasil



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49

A Lei


Talvez se pudesse considerar liberdade de comércio?  (Mas todos 

sabem — e os que advogam o protecionismo já o mostraram à socieda-

de — que um homem se arruína quando comercia livremente e que

para enriquecer, ele precisa comerciar sem liberdade.) 

Possivelmente então seria liberdade de associação?  (Mas de acor-

do com a doutrina socialista, a verdadeira liberdade e a associação se 

excluem mutuamente, já que, precisamente, não se aspira a arrebatar 

aos homens sua liberdade, a não ser para forçá-los a se associarem.)

Bem se vê que os social-democratas não podem permitir aos homens 

nenhuma liberdade, pois acreditam que a natureza humana, a menos 

que os senhores socialistas intervenham para pôr ordem em tudo, tende 

sempre para alguma espécie de degradação e desordem moral.

Esta linha de pensamento nos leva a uma questão desafiadora, a 

saber; se os povos são tão incapazes, tão imorais e tão ignorantes como 

indicam os políticos, então por que o direito de votar desses povos é 

defendido com tão apaixonada insistência?

ideiA


 

do

 



Super

-

homem



As pretensões dos organizadores da humanidade dão lugar a outra 

pergunta, que, com frequência, lhes tenho feito e à qual, pelo que sei, 

nunca foi dada resposta.  Assim, se as tendências naturais da humanida-

de são tão más que se deve privá-la da liberdade, como se explica que as 

tendências dos organizadores possam ser boas?  Por acaso os legisladores 

e seus agentes não fazem parte do gênero humano?  Será que se julgam 

feitos de barro diferente daquele que serviu para formar o resto da huma-

nidade?  Dizem que a sociedade, abandonada à sua própria sorte, corre 

fatalmente para o abismo, porque seus instintos são perversos.  Preten-

dem detê-la nesta corrida, imprimindo-lhe nova direção.  Eles receberam 

então do céu inteligência e virtudes que os colocam fora e acima da hu-

manidade.  Que nos mostrem seus títulos!  Querem ser pastores, querem 

que sejamos rebanho.  Este arranjo  pressupõe neles uma superioridade de 

natureza, para a qual temos o direito de previamente exigir provas.

o

S

 



SociAliStAS

 

rejeitAm



 

A

 



eleição

 

livre



Note-se que o que contesto neles não é o direito de inventarem 

combinações sociais, de propagá-las, de aconselhá-las e de experimen-

tá-las neles mesmos, por sua própria conta e risco.

O que discuto é o direito de nos imporem tudo isso por meio da 

lei, ou seja, da força, obrigando-nos a pagar isso com nossos impostos.



50

Frédéric Bastiat

Eu não peço que os sustentadores dessas várias escolas sociais de pen-

samento — os cabetistas, os fourieristas, os proudhonianos, os universi-

taristas e os protecionistas — renunciem a suas ideias particulares.  Peço 

somente que renunciem à ideia que têm em comum de nos submeter pela 

força a seus grupos e séries, a seus projetos socializados, a seus livres crédi-

tos bancários, a seu conceito de moral greco-romana e suas regras comer-

ciais.  Eu só peço que nos seja permitido decidir sobre esses planos por nós 

mesmos; que não sejamos forçados a aceitá-los, direta ou indiretamente, 

se julgarmos que ferem nossos interesses ou repugnam nossa consciência.

Mas estes organizadores desejam ter acesso aos impostos e ao po-

der da lei, a fim de levar a cabo seus planos.  Além de ser opressor e 

injusto, este objetivo implica a suposição fatal de que o organizador é 

infalível e o resto da humanidade incompetente.  Porém, se as pessoas 

são incompetentes para julgar a si próprias, então por que todas estas 

considerações sobre o sufrágio universal?  

c

AuSAS



 

dA

 



revolução

 

nA



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rAnçA


Essa contradição nas ideias reproduziu-se, infelizmente, na reali-

dade dos fatos na França.

E, apesar de o povo francês ter-se adiantado mais do que os outros 

na conquista de seus direitos, ou melhor dito, de suas garantias polí-

ticas, nem por isso deixou de permanecer como o povo mais governa-

do, mais dirigido, mais administrado, mais submetido, mais sujeito a 

imposições e mais explorado de toda a Europa.

A França também supera as demais nações quanto ao fato de suas 

revoluções serem mais iminentes.  E é natural que assim o seja.

E este será sempre o caso, enquanto nossos políticos continuarem 

a aceitar a ideia que foi tão bem expressa pelo Senhor  Louis Blanc: 

“A sociedade recebe impulso do poder público.”  Este será o caso, 

enquanto os seres humanos se considerarem a si mesmos como sensí-

veis, mas passivos, incapazes de melhorar, por inteligência própria e 

por energia própria, sua prosperidade e sua felicidade, permanecendo 

reduzidos a esperar tudo da lei.  Em uma palavra, enquanto os ho-

mens imaginarem que sua relação com o estado é a mesma que existe 

entre o pastor e seu rebanho, tudo permanecerá como está.

imenSo


 

poder


 

do

 



governo

Enquanto tais ideias prevalecerem, é claro que a responsabilidade 

do governo é imensa.



51

A Lei


Os bens e os males, as virtudes e os vícios, a igualdade e a desi-

gualdade, a opulência e a miséria, tudo emana do governo.  Ele se 

encarrega de tudo, mantém tudo, faz tudo, logo, é responsável por 

tudo.  Se somos felizes, certamente reclama nosso reconhecimento 

com todo direito.  Mas se nos encontramos na miséria, só pode-

remos acusá-lo de ser o responsável.  Por acaso não dispõe ele de 

nossas pessoas e de nossos bens?  Por acaso a lei não é onipotente?

Ao criar o monopólio da educação, o governo deu-se obrigação de 

corresponder às esperanças dos pais de famílias, que foram privados 

então de sua liberdade.  E se essas esperanças não foram correspon-

didas, de quem é a culpa?

Ao regulamentar a indústria, o governo deu-se a responsabilida-

de de fazê-la prosperar, pois, em caso contrário, teria sido absurdo 

privar a indústria de sua liberdade.  E se por causa disso ela sofre 

prejuízos, de quem é a culpa?

Ao ter ingerência na balança comercial, interferindo nos preços, 

o governo deu-se a obrigação de fazer florescer o comércio.  E se, em 

vez de florescer, o comércio morre, de quem é a culpa?

Ao conceder à indústria naval sua proteção em troca de sua liber-

dade, o governo deu-se a obrigação de tornar esse negócio lucrativo.  

Mas se, ao invés, se torna deficitário, de quem é a culpa?

Assim, não há um só dever na nação que não seja responsabili-

dade tomada pelo governo voluntariamente.  Será então surpresa se 

cada sofrimento for uma causa de revolução na França?

E que remédio se propõe para esse mal?  Aumentar indefinida-

mente o poder da lei, ou seja, a responsabilidade do governo?

Mas se o governo toma a seu encargo o aumento e a regulamen-

tação dos salários e não consegue fazê-lo; se se encarrega de asse-

gurar aposentadoria a todos os trabalhadores e não pode fazê-lo; 

se se encarrega de fornecer a todos os operários instrumentos de 

trabalho e não o consegue; se se encarrega de abrir créditos para 

todos os que estão ávidos de empréstimo, um crédito gratuito, e 

não o consegue; se, de acordo com as palavras que com sentimento 

vimos brotar da pena de Lamartine, “o estado chama a si a missão 

de iluminar, desenvolver, engrandecer, fortificar, espiritualizar e 

santificar a alma do povo” e fracassa, por acaso não se vê que, ao 

final de cada decepção, infelizmente, é mais do que provável que 

uma revolução seja inevitável?




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