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Evolução da Indústria de Private Equity e Venture Capital



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Evolução da Indústria de Private Equity e Venture Capital

Diogo Bernardino


O trabalho investigou a evolução histórica do segmento denominado de capital de risco (private equity e venture capital) nos Estados Unidos e no Brasil. O objetivo foi demonstrar os fatores preponderantes para a evolução desta indústria financeira em ambos os Países. Também foram comparadas as estruturas jurídicas de funcionamento destes segmentos financeiros nos Estados Unidos (limited partherships) e no Brasil (fundos de investimentos regulamentados pela Comissão de Valores Mobiliários). O método utilizado foi o da pesquisa bibliográfica reflexiva. Identificamos que em ambos Países os investimentos em capital de risco surgiram: a) da necessidade de formas privadas de financiamento de empreendimentos em função da escassez de recursos públicos; b) após a regulamentação / incentivo estatal, com a criação de marcos jurídicos que conferissem segurança jurídica aos investidores; c) em função de um mercado de capitais desenvolvido, no tocante ao volume de negócios necessário à liquidez dos investimentos; e, d) do espírito empreendedor da população, assim entendido como a vocação para a pesquisa e para a assunção de riscos. Ao término do trabalho verificou-se a importância deste segmento financeiro para o financiamento de empreendimentos que tenham como mote a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos e que esta importante alternativa de crédito pode ser melhor explorada no Brasil, especialmente para o financiamento de empresas em áreas estratégicas, tais como, tecnologia, medicamentos, comunicação, infraestrutura e energia.

PALAVRAS-CHAVE: Private Equity; Venture Capital; Capital de Risco.


SINDORME DA ALIENAÇÃO PARENTAL

Larissa Teixeira Alves Fagunes


O trabalho tem por finalidade compreender como se desenvolve a Síndrome da Alienação Parental nos casos de separações entre pais e filhos, ou seja, em casos de Divórcio Judicial ou Separação de Fato. A metodologia adotada foi pesquisa bibliográfica, pesquisa jurisprudencial e legislação.

PALAVRAS-CHAVE: Alienação; Dano; Separação.

DIREITOS DO NASCITURO

Cleunice Rocha Santana Freitas


O Trabalho demonstra alguns direitos garantidos ao nascituro, tais como: Ser adotado, com consentimento do seu representante legal; receber doação, se aceita pelos pais; adquirir por testamento, se concebido até a morte do testador; ter um Curador ao ventre se o pai falecer e a mãe, estando grávida, não tiver pátrio poder, notando-se que, se a mulher estiver interdita, o seu Curador será o do nascituro; ver reconhecida sua filiação e até mesmo pleiteá-la judicialmente por seu representante; ter garantia de direitos previdenciários e trabalhistas, com, por exemplo, direito à pensão por acidente profissional sofrido por seus pais; proteção penal garantindo-lhe a vida e o direito de nascer; direitos á imagem, alimentos gravídicos bem como, ao direito a ser indenizado pelos donos patrimonial e extrapatrimonial que vier a sofrer. Tendo em vista a lei por a salvo esses direitos desde a sua concepção. Diante da gama de direitos que possui o nascituro, o trabalho tratará especificamente do direito a imagem e o direito de ser indenizado pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais que vier a sofrer.

PALAVRAS-CHAVE: Nascituro; Direitos; Imagem.

Ortotanásia: respeito a vida

Josciele Gonçalves Rodrigues


Atualmente ser acometido por uma doença terminal não é sinônimo de morte rápida. Com o avanço da medicina vários métodos de tratamento de doenças até agora consideradas terminais, trazem uma nova perspectiva de prolongamento da vida. O presente trabalho trata desta questão.

PALAVRAS-CHAVE: Ortotanásia; Eutanásia; Vida.

Contratos agrários numa visão neo-agrarista: A problemática dos prazos mínimos nos contratos atípicos

Aurélio Marcos Silveira de Freitas


O presente trabalho propõe um estudo sobre os contratos agrários, seus conceitos, os princípios, sua estreita ligação com o Direito Civil, dando ênfase aos prazos mínimos, mas não deixando de lado suas peculiaridades tão significativas. O contrato agrário pode ser considerado um mecanismo de manejo do homem agrário, dedicado a terra, mas porém, às vezes sem ela, que no interesse de cultivá-la diretamente gerando renda e emprego, ou então manobrá-la para subsistência, desenvolve atividades com plantio, com semoventes, com a locação de pastos, com a roçagem de pastos,com o contrato de pastoreio, com o contrato de comodato e outros contratos agrários atípicos, que em tais circunstâncias,ante a inexistência de prazo mínimo estipulado em lei agrária, apresentam-se interessantes objetos de estudo. Uma preocupação que norteou esta dissertação e apresenta sua problemática é justamente a questão dos prazos contratuais mínimos para os contratos agrários atípicos. Se o Estatuto da Terra prevê a existência de prazos mínimos para as atividades agrícolas, pecuária e extrativa em contratos típicos de arrendamento e de parceria rural, não houve tal definição legal de forma específica para os contratos atípicos. Tais contratos, definidos pela doutrina como atípicos ou inominados, diferentemente da parceria rural e do arrendamento rural, não foram contemplados com peculiaridades, daí o estreitamento com o Direito Civil, sem quebrar a autonomia jusagrarista. E apesar de alguns doutrinadores entenderem que os contratos atípicos são pouco usuais no meio rural, e que por isto, deveriam ser aplicadas inexoravelmente as regras obrigatórias dos contratos típicos, sem maiores reflexões, data venia, com o devido respeito divergimos destes pensamentos, pois enxergamos sua densa presença no interior do país, em destaque, no estado de Goiás. Assim, buscou-se dar uma interpretação mais consentânea com a realidade agrária, numa visão neo-agrarista. A intenção foi solucionar a omissão existente entre o prazo contratual mínimo previsto no Estatuto da Terra para os contratos de arredamento e de parceria, chamados de contratos típicos, diante dos denominados contratos agrários atípicos ou inominados, amplamente praticados na zona rural brasileira e que não podem ser objeto de aplicação in totum das normas obrigatórias do diploma agrário nacional, qual seja, dos prazos contratuais mínimos.

PALAVRAS-CHAVE: Contratos agrários; Prazos mínimos contratuais; Neo-agrarismo.



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