Instituto ludwig von mises brasil



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A l

ei

A LEI PERVERTIDA!  E com ela os poderes de polícia do estado 



também pervertidos!  A lei, digo, não somente distanciada de sua 

própria finalidade, mas voltada para a consecução de um objetivo 

inteiramente oposto!  A lei transformada em instrumento de qual-

quer tipo de ambição, ao invés de ser usada como freio para reprimi-

la!  A lei servindo à iniquidade, em vez de, como deveria ser sua 

função, puni-la!

Se isto é verdade, trata-se de um caso muito sério, e é meu dever 

moral chamar a atenção de meus concidadãos para ele.

A v

idA


 

é

 



um

 d

om



 

de

 d



euS

Recebemos de Deus um dom que engloba todos os demais.  Este 

dom é a vida — vida física, intelectual e moral.

Mas a vida não se mantém por si mesma.  O Criador incumbiu-nos 

de preservá-la, de desenvolvê-la e de aperfeiçoá-la.

Para tanto, proveu-nos de um conjunto de faculdades maravilho-

sas.  E nos colocou no meio de uma variedade de recursos naturais.  

Pela aplicação de nossas faculdades a esses recursos naturais, pode-

mos convertê-los em produtos e usá-los.  Este processo é necessário 

para que a vida siga o curso que lhe está destinado.

Vida, faculdades, produção — e, em outros termos, individualida-

de, liberdade, propriedade — eis o homem.  E, apesar da sagacidade 

dos líderes políticos, estes três dons de Deus precedem toda e qual-

quer legislação humana, e são superiores a ela.

A vida, a liberdade e a propriedade não existem pelo simples fato 

de os homens terem feito leis.  Ao contrário, foi pelo fato de a vida, a 

liberdade e a propriedade existirem antes que os homens foram leva-

dos a fazer as leis.

que


 

é

 



A

 

lei



?

O que é então a lei?  É a organização coletiva do direito individual 

de legítima defesa.

Cada um de nós tem o direito natural, recebido de Deus, de defen-

der sua própria pessoa, sua liberdade, sua propriedade.  Estes são os 



12

Frédéric Bastiat

três elementos básicos da vida, que se complementam e não podem 

ser compreendidos um sem o outro.  E o que são nossas faculdades 

senão um prolongamento de nossa individualidade?  E o que é a pro-

priedade senão uma extensão de nossas faculdades?

Se cada homem tem o direito de defender — até mesmo pela for-

ça — sua pessoa, sua liberdade e sua propriedade, então os demais 

homens têm o direito de se concertarem, de se entenderem e de orga-

nizarem uma força comum para proteger constantemente esse direito.

O direito coletivo tem, pois, seu princípio, sua razão de ser, sua 

legitimidade, no direito individual.  E a força comum, racionalmente, 

não pode ter outra finalidade, outra missão que não a de proteger as 

forças isoladas que ela substitui.  

Assim, da mesma forma que a força de um indivíduo não pode, 

legitimamente, atentar contra a pessoa, a liberdade, a propriedade de 

outro indivíduo, pela mesma razão a força comum não pode ser legiti-

mamente usada para destruir a pessoa, a liberdade, a propriedade dos 

indivíduos ou dos grupos.

E esta perversão da força estaria, tanto num caso como no outro, 

em contradição com nossas premissas.  Quem ousaria dizer que a for-

ça nos foi dada, não para defender nossos direitos, mas para destruir 

os direitos iguais de nossos irmãos?  E se isto não é verdade para cada 

força individual, agindo isoladamente; como poderia sê-lo para a for-

ça coletiva, que não é outra coisa senão a união das forças isoladas?

Portanto, nada é mais evidente do que isto: a lei é a organização do 

direito natural de legítima defesa.  É a substituição da força coletiva 

pelas forças individuais.  E esta força coletiva deve somente fazer o 

que as forças individuais têm o direito natural e legal de fazerem: ga-

rantir as pessoas, as liberdades, as propriedades; manter o direito de 

cada um; e fazer reinar entre todos a JUSTIÇA.

u

m



 

governo


 

juSto


 

e

 



eStável

E se existisse uma nação constituída nessa base, parece-me que a 

ordem prevaleceria entre o povo, tanto nos fatos, quanto nas ideias.  Pa-

rece-me que tal nação teria o governo mais simples, mais fácil de acei-

tar, mais econômico, mais limitado, menos repressor, mais justo e mais 

estável que se possa imaginar, qualquer que fosse a sua forma política.

E, sob tal regime, cada um compreenderia que possui todos os pri-

vilégios, como também todas as responsabilidades de sua existência.  

Ninguém teria o que reclamar do governo, desde que sua pessoa fosse 



13

A Lei


respeitada, seu trabalho livre e os frutos de seu labor protegidos con-

tra qualquer injustiça.  Se felizes, não teríamos de atribuir tampouco 

ao governo nossos deveres, da mesma forma que nossos camponeses 

não lhe atribuem a culpa da chuva de granizo ou das geadas.  O estado 

só seria conhecido pelos inestimáveis benefícios da SEGURANÇA, 

proporcionados por esse tipo de governo.

Pode-se ainda afirmar que, graças à não-intervenção do estado 

nos negócios privados, as necessidades e as satisfações se desen-

volveriam numa ordem natural; não se veriam mais as famílias 

pobres buscando instrução literária antes de ter pão para comer.  

Não se veria a cidade povoar-se em detrimento do campo ou o 

campo, em detrimento da cidade.  Não se veriam os grandes des-

locamentos de capital, de trabalho, de população, provocados por 

medidas legislativas.

As fontes de nossa existência tornam-se incertas e precárias com 

esses  deslocamentos criados pelo estado.  E, ainda mais, esses atos 

agravam sobremaneira a responsabilidade dos governos.

completA



 

perverSão

 

dA

 



lei

Infelizmente, a lei nem sempre se mantém dentro de seus limites 

próprios.  Às vezes os ultrapassa, com consequências pouco defensá-

veis e danosas.  E o que aconteceu quando a aplicaram para destruir a 

justiça, que ela deveria salvaguardar.  Limitou e destruiu direitos que, 

por missão, deveria respeitar.  Colocou a força coletiva á disposição de 

inescrupulosos que desejavam, sem risco, explorar a pessoa, a liberda-

de e a propriedade alheia.  Converteu a legítima defesa em crime para 

punir a legítima defesa.  

Como se deu esta perversão da lei?  Quais foram suas consequências?

A lei perverteu-se por influência de duas causas bem diferentes: a 

ambição estúpida e a falsa filantropia.

Falemos da primeira.

tendênciA



 

fAtAl


 

dA

 



humAnidAde

A autopreservação e o autodesenvolvimento são aspirações co-

muns a todos os homens.

Assim, se cada um gozasse do livre exercício de suas faculdades e 

dispusesse livremente dos frutos de seu trabalho, o progresso social 

seria incessante, ininterrupto e infalível.




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