Totem e tabu



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Agora, tanto a história clínica como os mecanismos psíquicos da neurose obsessiva se nos tornaram conhecidos pela psicanálise. A história clínica de um caso típico de ‘fobia de contato’ é a seguinte. Logo no começo, na mais tenra infância, o paciente revela um forte desejo de tocar, cuja finalidade é de tipo muito mais especializada do que se estaria inclinado a esperar. Esse desejo defronta-se prontamente com uma proibição externa contra a realização daquele tipo específico de contato. Aceita-se a proibição, visto encontrar apoio em poderosas forças internas, e ela comprova ser mais forte que o instinto que procura expressar-se pelo toque. Em conseqüência, entretanto, da constituição psíquica primitiva da criança, a proibição não consegue abolir o instinto. Seu único resultado é reprimi-lo (o desejo de tocar) e bani-lo para o inconsciente. Tanto a proibição como o instinto persistem: o instinto porque foi apenas reprimido e não abolido, e a proibição porque, se ela cessasse, o instinto forçaria o seu ingresso na consciência e na operação real. Cria-se uma situação que continua imanejada — uma fixação psíquica — e tudo o mais decorre do conflito continuado entre a proibição e o instinto.

A principal característica da constelação psicológica que dessa forma se torna fixa é algo que poderia ser descrito como a atitude ambivalente do sujeito para com um objeto determinado, ou melhor, para com um ato em conexão com esse objeto. Ele deseja constantemente realizar esse ato (o tocar) [e o considera seu gozo supremo, mas não deve realizá-lo] e também o detesta. O conflito entre essas duas tendências não pode ser prontamente solucionado porque — não há outra forma de expressá-lo — elas estão localizadas na mente do sujeito de tal maneira que não podem vir à tona uma contra a outra. A proibição é ruidosamente consciente, enquanto o desejo persistente de tocar é inconsciente e o sujeito nada sabe a respeito dele. Se não fosse esse fator psicológico, uma ambivalência como esta não poderia durar tanto tempo nem conduzir a tais conseqüências.

Em nossa história clínica de um caso insistimos que a imposição da proibição muito no início da infância é o ponto determinante; uma importância similar está ligada nos desenvolvimentos subseqüentes ao mecanismo de repressão na mesma idade precoce. Como resultado da repressão que foi forçada e que envolve uma perda de memória — uma amnésia — os motivos da proibição (que é consciente) permanecem desconhecidos e todos os esforços para eliminá-las por processos intelectuais têm de falhar, visto não poderem encontrar qualquer base de ataque. A proibição deve sua força e seu caráter obsessivo precisamente ao seu oponente inconsciente, o desejo oculto e não diminuído — isto é, a uma necessidade interna inacessível à inspeção consciente. A facilidade com que a proibição pode ser transferida e estendida reflete um processo que se enquadra no desejo inconsciente, sendo grandemente facilitada pelas condições psicológicas que predominam no inconsciente. O desejo instintivo se desloca constantemente, a fim de fugir ao impasse, e se esforça por encontrar substitutos — objetos substitutos e atos substitutos — para colocar em lugar dos proibidos. Como conseqüência disso, a própria proibição também se desloca de um lado para outro, estendendo-se a quaisquer novos objetivos que o impulso proibido possa adotar. Qualquer novo avanço feito pela libido reprimida é respondido por um novo aguçamento da proibição. A inibição mútua das duas forças conflitantes produz uma necessidade de descarga, a fim de reduzir a tensão predominante, e a isto ser atribuída a razão para a realização de atos obsessivos. No caso de uma neurose, estas são ações nitidamente de concessão, de um ponto de vista são provas de remorso, tentativas de expiação e assim por diante, enquanto, por outro lado, são ao mesmo tempo atos substitutivos destinados a compensar o instinto pelo que foi proibido. Constitui uma lei da doença neurótica que esses atos obsessivos se enquadrem cada vez mais no domínio do instinto e aproximem-se mais e mais da atividade originalmente proibida.

Façamos agora a experiência de tratar o tabu como se fosse da mesma natureza de uma proibição obsessiva em um dos nossos pacientes. Devemos esclarecer de antemão, contudo, que muitas das proibições tabus que chegam ao nosso conhecimento são de natureza secundária, deslocada e distorcida, e que devemos ficar satisfeitos se pudermos lançar apenas um pouco de luz sobre os tabus mais fundamentais e significativos. Além disso, as diferenças entre a situação de um selvagem e a de um neurótico são, sem dúvida, de importância suficiente para tornar impossível qualquer concordância rigorosa e impedir que levemos a comparação ao ponto de identidade em todos os detalhes.

Em primeiro lugar, portanto, deve-se dizer que não faz nenhum sentido pedir a selvagens que nos digam o motivo real de suas proibições — a origem do tabu. Decorre de nossos postulados que eles não podem responder, visto que seu verdadeiro motivo deve ser ‘inconsciente’. Podemos, entretanto, reconstruir a história do tabu, como se segue, sobre o modelo das proibições obsessivas. Os tabus, devemos supor, são proibições de antiguidade primeva que foram, em certa época, externamente impostas a uma geração de homens primitivos; devem ter sido calcadas sobre eles, sem a menor dúvida, de forma violenta pela geração anterior. Essas proibições devem ter estado relacionadas com atividades para as quais havia forte inclinação. Devem então ter persistido de geração para geração, talvez meramente como resultado da tradição transmitida através da autoridade parental e social. Possivelmente, contudo, em gerações posteriores devem ter-se tornado ‘organizadas’ como um dom psíquico herdado. Quem pode afirmar se coisas tais como ‘idéias inatas’ existem ou se no presente exemplo atuaram, isoladamente ou em conjunto com a educação, para ocasionar a fixação permanente de tabus? Mas uma coisa certamente decorreria da persistência do tabu, a saber, que o desejo original de fazer a coisa proibida deve persistir ainda entre as tribos em causa. Elas devem, portanto, ter uma atitude ambivalente para com os seus tabus. Em seu inconsciente não existe nada que mais gostassem de fazer do que violá-los, mas temem fazê-lo; temem precisamente porque gostariam, e o medo é mais forte que o desejo. O desejo está, inconsciente embora, em cada membro individual da tribo, do mesmo modo que está nos neuróticos.

As mais antigas e importantes proibições ligadas aos tabus são as duas leis básicas do totemismo: não matar o animal totêmico e evitar relações sexuais com membros do clã totêmico do sexo oposto.

Estes devem ser, então, os mais antigos e poderosos dos desejos humanos. Não podemos esperar compreender isso nem testar nossa hipótese com esses dois exemplos, enquanto ignorarmos totalmente o significado e a origem do sistema totêmico. Mas a enunciação desses dois tabus e o fato de sua concomitância farão lembrar a qualquer pessoa familiarizada com os achados de pesquisas psicanalíticas em indivíduos algo bem definido, que os psicanalistas consideram como sendo o ponto central dos desejos da infância e o núcleo das neuroses.

A multiplicidade das manifestações do tabu, que levaram às tentativas de classificação que já tive ocasião de mencionar, ficam reduzidas pela nossa tese a uma única unidade: a base do tabu é uma ação proibida, para cuja realização existe forte inclinação do inconsciente.

Já ouvimos dizer [ver em [1]], embora sem compreendê-lo, que qualquer um que faz o que é proibido, isto é, que viola o tabu, se torna ele próprio tabu. Como harmonizar isto com o fato de o tabu se ligar não somente a uma pessoa que fez o que é proibido como também a pessoas em estados específicos, aos próprios estados, bem como objetos impessoais? Qual pode ser o atributo perigoso que permanece o mesmo em todas essas condições diferentes? Só pode ser uma coisa: a qualidade de excitar a ambivalência dos homens e de tentá-los a transgredir a proibição.

Qualquer um que tenha violado um tabu torna-se tabu porque possui a perigosa qualidade de tentar os outros a seguir-lhe o exemplo: por que se lhe deve permitir fazer o que é proibido a outros? Assim, ele é verdadeiramente contagioso naquilo em que todo exemplo incentiva a imitação e, por esse motivo, ele próprio deve ser evitado.

Mas uma pessoa que não tenha violado nenhum tabu pode todavia ser permanente ou temporariamente tabu por se encontrar num estado que possui a qualidade de provocar desejos proibidos em outros e de despertar neles um conflito de ambivalência. A maioria das posições excepcionais e dos estados excepcionais [ver em [1]] são dessa espécie e possuem esse perigoso poder. O rei ou chefe desperta inveja por causa de seus privilégios: todos, talvez, gostariam de ser rei. Homens mortos, recém-nascidos e mulheres menstruadas ou nas dores do parto estimulam desejos pelo seu desamparo especial; um homem que acaba de atingir a maturidade os estimula pela promessa de novo prazer. Por essa razão, todas essas pessoas e todos esses estados são tabu, visto que se deve resistir à tentação.

Agora, também, podemos compreender por que as quantidades de mana de que são dotadas diferentes pessoas podem ser subtraídas umas das outras e podem, em certa medida, anularem-se [ver em [1]]. O tabu de um rei é forte demais para um dos seus súditos porque a diferença social entre eles é muito grande. Mas um ministro poderá servir, sem qualquer dano, de intermediário entre eles. Se traduzirmos isto da linguagem do tabu para a da psicologia normal, significa algo mais ou menos assim: um súdito, que teme a grande tentação que lhe é apresentada pelo contato com o rei, pode talvez suportar tratar com um alto funcionário do qual não precisa ter tanta inveja e cuja posição poderá até mesmo lhe parecer acessível. Um ministro pode atenuar sua inveja do rei pela reflexão sobre o poder que ele próprio exerce. Assim acontece que diferenças menores entre as quantidades da tentadora força mágica possuída por duas pessoas devem ser menos temidas do que as maiores.

É igualmente claro por que é que a violação de certas proibições tabus constitui um perigo social que deve ser punido ou expiado por todos os membros da comunidade se é que não desejam sofrer danos [ver em [1]]. Se substituirmos os desejos inconscientes por impulsos conscientes, veremos que o perigo é real. Reside no risco da imitação, que rapidamente levaria à dissolução da comunidade. Se a violação não fosse vingada pelos outros membros, eles se dariam conta de desejar agir da mesma maneira que o transgressor.

Não nos podemos surpreender com o fato de nas restrições do tabu, o tocar desempenha papel semelhante ao representado nas ‘fobias de contato’, embora o significado secreto da proibição não possa ser de uma natureza tão especializada no tabu como o é na neurose. O tocar é o primeiro passo no sentido de obter qualquer espécie de controle sobre uma pessoa ou objeto ou de tentar fazer uso dos mesmos.

Traduzimos o poder de contágio inerente ao tabu na posse de algum atributo capaz de produzir a tentação ou incentivar a imitação. Isso não parece entrar em acordo com o fato de que o caráter contagioso do tabu é revelado principalmente por sua transmissibilidade a objetos materiais, que então se tornam, eles próprios, portadores do tabu.

Esta transmissibilidade do tabu é um reflexo da tendência, já comentada por nós, de o instinto inconsciente da neurose deslocar-se constantemente por meios associativos para novos objetos. Nossa atenção é assim dirigida para o fato de que a perigosa força mágica do mana corresponde a dois poderes de uma espécie mais realista: o poder de fazer alguém lembrar-se de seus próprios desejos proibidos e o poder visivelmente mais importante de induzi-lo a transgredir a proibição em obediência àqueles desejos. Essas funções podem ser reduzidas a uma, entretanto, se supusermos que numa mente primitiva o despertar da lembrança de uma ação proibida acha-se naturalmente vinculado ao despertar de um impulso para efetuar essa ação. Dessa forma, a lembrança e a tentação se reúnem novamente. Deve-se admitir também que, na medida em que o exemplo de um homem que transgride uma proibição tenta outro a fazer o mesmo, a desobediência a proibições se propaga como um contágio, da mesma maneira que um tabu se transfere de uma pessoa para um objeto material e de um objeto material para outro.

Se a violação de um tabu pode ser corrigida por reparação ou expiação, que envolvem a renúncia a algum bem ou alguma liberdade, isso prova que a obediência à injunção do tabu significava em si mesma a renúncia a algo desejável. A emancipação de uma renúncia é compensada pela imposição de outra alhures. Isto nos leva a concluir que a expiação é um fator mais fundamental que a purificação no cerimonial do tabu.

Resumirei agora os aspectos da natureza do tabu que foram esclarecidos através da comparação deste com as proibições obsessivas dos neuróticos. O tabu é uma proibição primeva forçadamente imposta (por alguma autoridade) de fora, e dirigida contra os anseios mais poderosos a que estão sujeitos os seres humanos. O desejo de violá-lo persiste no inconsciente; aqueles que obedecem ao tabu têm uma atitude ambivalente quanto ao que o tabu proíbe. O poder mágico atribuído ao tabu baseia-se na capacidade de provocar a tentação e atua como um contágio porque os exemplos são contagiosos e porque o desejo proibido no inconsciente desloca-se de uma coisa para outra. O fato de a violação de um tabu poder ser expiada por uma renúncia mostra que esta renúncia se acha na base da obediência ao tabu.

(3)

O que desejamos descobrir agora é qual o grau de valor que deve ser atribuído ao paralelo por nós traçados entre o tabu e a neurose obsessiva e à visão do tabu em que nos baseamos nesse paralelo. O valor deles vai depender claramente de: se o ponto de vista que acabamos de apresentar oferece quaisquer vantagens sobre outros, e se nos dá do tabu uma compreensão mais clara do que a que poderíamos conseguir de outra maneira. Talvez estejamos inclinados a pensar que apresentamos provas suficientes da aplicabilidade do nosso ponto de vista no que já foi dito; todavia, devemos tentar fortalecer as provas entrando em maiores detalhes em nossa explicação das proibições e usos do tabu.



Há também outro caminho à nossa disposição. Podemos começar por nos perguntar se algumas das hipóteses que transferimos das neuroses para o tabu ou alguns dos resultados a que esse método nos conduziu não serão talvez impossíveis de serem diretamente verificáveis nos fenômenos do tabu. Mas temos de decidir o que estamos buscando. Nossa afirmação de que o tabu teve sua origem numa proibição primeva imposta numa ou noutra época por alguma autoridade externa evidentemente não é passível de demonstração. Em vez disso, o que nos esforçaremos por confirmar, portanto, são os determinantes psicológicos do tabu, que viemos a conhecer a partir da neurose obsessiva. Como chegamos ao conhecimento que temos desses fatores psicológicos no caso da neurose? Através do estudo analítico de seus sintomas, e particularmente de atos obsessivos, medidas defensivas e ordens obsessivas. Verificamos que eles apresentavam todos os sinais de serem derivados de impulsos ambivalentes, quer correspondendo simultaneamente tanto a um desejo como a um contradesejo, quer atuando de forma predominante em nome de uma das tendências opostas. Se agora conseguirmos demonstrar que a ambivalência, isto é, a dominância de tendências opostas, pode também ser encontrada nas observâncias do tabu, ou se pudermos apontar algumas delas que, como atos obsessivos, dão expressão simultânea a ambas as correntes, teremos estabelecido a concordância psicológica entre o tabu e a neurose obsessiva naquilo que talvez seja sua característica mais importante.

As duas proibições fundamentais do tabu são, como já tive ocasião de assinalar, inacessíveis à nossa análise devido à sua vinculação com o totemismo, enquanto que outras de suas injunções são de natureza secundária e, em conseqüência, inúteis para a nossa finalidade, pois o tabu tornou-se o método comum de legislação nas comunidades por ele afetadas e veio a servir objetivos sociais que por certo são mais recentes que o próprio tabu: tais, por exemplo, são os tabus impostos por chefes e sacerdotes para a proteção de seus próprios privilégios e propriedades. Não obstante, perdura um grande grupo de observâncias sobre as quais nossa pesquisa pode ser feita. Destas, escolherei os tabus que se vinculam (a) a inimigos, (b) a chefes e (c) aos mortos, e retirarei o material para estudo da excelente coletânea incluída por Frazer em Taboo end the Perils of the Soul (1911b), a segunda parte de sua grande obra The Golden Bough.

(a) O Tratamento dos Inimigos

Talvez tenhamos a inclinação de supor que os povos selvagens e semi-selvagens sejam culpados de crueldade desinibida e implacável para com os seus inimigos. Ficaremos muito surpreendidos de saber, então, que mesmo no caso deles, a morte de um homem é regida por grande número de observâncias que estão incluídas entre as práticas do tabu. Essas observâncias podem ser distribuídas facilmente em quatro grupos. Elas exigem: (1) o apaziguamento do inimigo assassinado, (2) restrições sobre o assassino, (3) atos de expiação e purificação por parte dele e (4) certas observâncias cerimoniais. Nossas informações incompletas sobre o assunto não nos permitem determinar com certeza quão geral ou modificada essas práticas podem ser encontradas entre os povos em questão, mas, para o objetivo do nosso estudo, isto não importa. Pode-se admitir com segurança, em todo caso, que o que temos diante de nós não são peculiaridades isoladas, mas costumes muito difundidos.

Os ritos de apaziguamento levados a efeito na ilha de Tímor, quando uma expedição de guerra retorna em triunfo, trazendo as cabeças do inimigo vencido, são particularmente notáveis, visto que, além deles, o chefe da expedição é submetido a severas restrições (ver mais adiante, em [1]). Por ocasião da volta da expedição, são oferecidos sacrifícios para apaziguar as almas dos homens cujas cabeças foram cortadas. ‘O povo pensa que algum infortúnio sobreviria ao vencedor se essas oferendas fossem omitidas. Além disso, parte da cerimônia consiste numa dança acompanhada por um cântico, no qual a morte do homem assassinado é lamentada e suplicado o seu perdão. “Não tenhais raiva”, dizem, “porque vossa cabeça está aqui conosco; se tivéssemos tido menos sorte, nossas cabeças poderiam estar agora expostas em vossa aldeia. Oferecemos o sacrifício para vos apaziguar. Vosso espírito pode agora descansar e deixar-nos em paz. Por que fostes nosso inimigo? Não teria sido melhor que tivéssemos permanecido amigos? Então vosso sangue não teria sido derramado e vossa cabeça não teria sido decepada.’ O mesmo se aplica aos povos de Paloo, nas Celebes. E do mesmo modo ‘os gallas [da África Oriental], de volta da guerra, oferecem sacrifícios aos djims ou espíritos protetores de seus inimigos mortos antes de entrarem em suas próprias casas’.

Outros povos encontraram meios de transformar seus ex-inimigos, após a morte, em protetores, amigos e benfeitores. Esse método consiste em tratar suas cabeças decepadas com afeição, como alguns dos povos selvagens de Bornéu se gabam de fazer. Quando os dyaks marítimos de Sarawak trazem para casa uma cabeça, de uma expedição em sucedida de caçadores de cabeça, durante meses após sua chegada ela é tratada com a maior consideração, sendo-lhe dirigidos todos os nomes carinhosos de que dispõe sua língua. As mais delicadas iguarias lhe são postas na boca, alimentos finos de todas as espécies e até mesmo charutos. Implora-se repetidamente à cabeça que odeie seus antigos amigos e ame seus novos anfitriões, visto que se tornou agora um deles. Seria um grande erro supor que esses costumes, que tanto nos chocam, são cumpridos com qualquer intenção de ridículo.

Em várias tribos selvagens da América do Norte observadores ficaram impressionados com as lamentações por inimigos que haviam sido mortos e escalpelados. Quando um choctaw matava um inimigo, ficava de luto por um mês, durante o qual era submetido a severas restrições; e os dacotas tinham práticas semelhantes. Quando os osages, informa uma testemunha, já prantearam bastante seus próprios mortos, ‘lamentarão o inimigo como se fosse um amigo’.

Antes de considerarmos as classes restantes de práticas tabus em relação a inimigos, devemos tratar de uma objeção óbvia. Argumentarão contra nós, juntamente com Frazer e outros, que os fundamentos desses ritos de apaziguamento são bastante simples e nada têm a ver com essa coisa chamada ‘ambivalência’. Esses povos são dominados por um temor supersticioso dos fantasmas dos assassinados — temor que não era desconhecido na antiguidade clássica e que foi levado à cena pelo grande dramaturgo inglês nas alucinações de Macbeth e Ricardo III. Todos os ritos de apaziguamento decorrem logicamente dessa superstição bem como as restrições e atos de expiação que serão examinados logo a seguir. Esse ponto de vista também é apoiado pelo quarto grupo dessas observâncias, que só podem ser explicadas como tentativas de afugentar os fantasmas das vítimas que estão perseguindo seus assassinos. Além disso, os selvagens admitem abertamente seu temor dos fantasmas dos inimigos mortos e eles próprios atribuem a esse medo as práticas do tabu que ora são objeto de nosso exame.

Esta objeção é realmente óbvia, e se abrangesse todo o terreno poderíamos poupar-nos o trabalho de qualquer outra tentativa de explicação. Deixarei para depois sua abordagem, e no momento simplesmente enunciarei o ponto de vista alternativo, que se origina da hipótese baseada em nossas apreciações anteriores do tabu. A conclusão que devemos inferir de todas essas observâncias é que os impulsos que expressam para com um inimigo não são unicamente hostis. São também manifestações de remorso, de admiração pelo inimigo e de consciência pesada por havê-lo matado. É difícil resistir à idéia de que, muito antes de uma tábua de leis ter sido legada por qualquer deus, esses selvagens estavam de posse de um mandamento vivo: ‘Não matarás’, cuja violação não passaria sem punição.

Voltemos agora aos outros três grupos da observância de tabus. As restrições a um assassino vitorioso são impostas com uma freqüência, e em geral uma severidade, fora do comum. Em Tímor (cf. os ritos de apaziguamento descritos em [1]), o chefe da expedição é proibido ‘de retornar imediatamente à sua própria casa. Uma cabana especial é preparada para ele, na qual terá de residir por dois meses, submetido a uma purificação corporal e espiritual. Durante esse tempo, não poderá encontrar-se com a esposa nem alimentar-se a si próprio; a comida deve ser colocada em sua boca por outra pessoa. Em algumas tribos diaks, os homens que retornam de uma expedição bem-sucedida são obrigados a viverem sós por vários dias e absterem-se de diversos tipos de alimento; não podem tocar em ferro nem ter qualquer relação com mulheres. Em Logea, uma ilha nas proximidades da Nova Guiné, os homens que mataram ou ajudaram a matar inimigos encerram-se por cerca de uma semana em suas casas. Devem evitar toda relação com as esposas e amigos e não podem tocar na comida com as mãos. Podem comer apenas alimentos vegetais, que lhes são trazidos cozidos em panelas especiais. A intenção destas restrições é proteger os homens contra o cheiro do sangue dos assassinados, porque se acredita que se o cheirarem, cairão doentes e morrerão. Na tribo toaripi ou motumotu do sudeste da Nova Guiné, um homem que matou outro não pode chegar perto da esposa, nem tocar na comida com os dedos. É alimentado por outros e somente com certos tipos de alimento. Estas observâncias duram até a lua nova.’ (Frazer, 1911b, 167.)

Não tentarei fornecer aqui um catálogo completo dos casos citados por Frazer de restrições impostas aos vencedores que matam. Chamarei a atenção apenas para mais alguns desses casos em que seu caráter de tabu é particularmente acentuado ou em que as restrições se fazem acompanhar de expiação, purificação e outros cerimoniais.


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